AGU comprova que falta de intimação de procurador federal pode anular decisão judicial

AGU demonstrou que a Lei nº 10.910/2004 estabelece que nos processos envolvendo atribuições diretas dos ocupantes desses cargos a notificação será feita pessoalmente ao advogado público

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que quando não há intimação pessoal de procurador federal em ação, a decisão judicial pode ser anulada na Justiça. Em defesa das prerrogativas conferidas às carreiras jurídicas, a AGU demonstrou que a Lei nº 10.910/2004 estabelece que nos processos envolvendo atribuições diretas dos ocupantes desses cargos a notificação será feita pessoalmente ao advogado público.


Em um caso específico, os procuradores federais contestaram sentença trabalhista que condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFET/ Sudeste), de forma subsidiária, a pagar várias verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra.


Na Justiça, as unidades da AGU defenderam que houve cerceamento de defesa na decisão, uma vez que a citação foi feita por carta à unidade administrativa do IFET e não observou a prerrogativa de citação e intimação pessoal de procurador federal, nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.910/2004. A norma estabelece que nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os procuradores federais e do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente.


Além disso, a AGU reforçou que a Resolução nº 02/2005 do Tribunal-Regional Tribunal da 3ª Região (TRT3) determina a notificação pessoal dos procuradores lotados na Procuradoria Federal de Minas Gerais/MG, no âmbito da 1ª e 2ª instâncias da Corte Trabalhista.


"A intimação postal, e pior, feita diretamente na autarquia, equivale a não citação, sendo, pois ato inexistente. Evidente, o cerceio de defesa, notadamente por impossibilitar a apresentação de defesa com documentos, a fim de demonstrar a fiscalização do contrato por parte da entidade tomadora dos serviços", diz um trecho da defesa da AGU.


O TRT da 3ª Região confirmou a tese apresentada pela Advocacia-Geral quanto o cerceamento de defesa devido à falta de citação. A decisão declarou nulos todos os atos praticados a partir da citação e determinou o retorno dos autos à Justiça de origem, a fim de que seja designada nova audiência, notificando-se pessoalmente os representantes da PGF/AGU na forma da lei.


Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG e a Procuradoria Federal junto ao IFET, todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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