AGU assegura no STF divulgação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro

A SGCT/AGU conseguiu afastar a sentença que garantiu a não divulgação dos salários e identificação nominal dos servidores através do STF

Fonte: AGU

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A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), afastar decisão de primeira instância que garantia a não divulgação e identificação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal em todo o Estado do Rio de Janeiro.


Segundo a SGCT, a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro era contrária à Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a unidade da AGU, estava caracterizada a "usurpação de competência da Suprema Corte para processar e julgar toda e qualquer ação movida contra o CNJ".


O caso estava sendo discutido em uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro. A entidade queria que não fosse aplicada à categoria que representa a Resolução nº 151, que determinou aos órgãos do Poder Judiciário a divulgação dos nomes dos servidores e a remuneração nos sítios eletrônicos.


Para a Secretaria-Geral da AGU, apesar de estar questionando ato editado pelo CNJ, a ação foi distribuída em primeira instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em evidente invasão de competência do STF para processamento e julgamento de toda e qualquer ação contra o Conselho, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea "r", da Constituição Federal. A decisão da 12ª Vara desobrigava a Justiça Federal local de identificar nominalmente a remuneração dos servidores no Rio de Janeiro.


A AGU, então, ajuizou a Reclamação Constitucional no Supremo. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral assegurando a plena competência do STF. O relator decidiu "suspender os efeitos de decisão reclamada, bem como o trâmite do Processo nº 004110128.2012.4.02.5101". O ministro do Supremo afirmou ainda que o STF é competente para julgar quaisquer ações envolvendo o CNJ ou o Conselho Nacional do Ministério Público.

Palavras-chave: Identificação nominal; Remuneração; Serviço público; Supremo

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