Agricultor de subsistência não deve pagar contribuição sindical

A CNA ingressou com ação monitória cobrando contribuições sindicais atrasadas de um agricultor.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




?Por não integrar nenhuma das categorias clássicas integrantes dos conflitos capital/trabalho?, o agricultor ?que se dedica à atividade rural, sem patrão e sem emprego de mão-de-obra, em regime de subsistência, (...) não está obrigado ao pagamento de qualquer contribuição sindical?. A 7ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho partiu da convicção acima para negar provimento a recurso ordinário interposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

A CNA ingressou com ação monitória cobrando contribuições sindicais atrasadas de um agricultor. O Juízo de 1º Grau determinou o pagamento do débito, limitando a multa por atraso a 100% do valor devido, teto que motivou o recurso, no qual a confederação sustenta ter a contribuição sindical uma natureza tributária, não sujeita à barreira imposta no Código Civil. Salienta ainda estarem as penalidades pelo atraso no pagamento previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Relatora do recurso, Juíza Dionéia Amaral Silveira, observa que a Lei 8.847/94 (que regula o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), pela qual a arrecadação de contribuição sindical passou à CNA, revogou dispositivos legais anteriores. E como essa lei não regulamenta a multa por mora, ?resta prejudicada a discussão acerca da limitação prevista no CC?, pondera.

Além disso, segundo a magistrada, é entendimento da 7ª Turma ?ser necessária a notificação pessoal do devedor para obrigá-lo à contribuição sindical?. Logo, se o contribuinte só soube ser devedor quando foi notificado pelo oficial de justiça, não se pode cogitar a hipótese de inadimplência, afirma.

Destacando a ampla liberdade sindical estabelecida pela Constituição Federal, a Relatora refere que ?a organização sindical brasileira (...) estabeleceu a dicotomia empregador e trabalhador?. E como ?os trabalhadores rurais em regime familiar (...) não pertencem a nenhuma destas coletividades, (...) não são obrigados a pagar o tributo em questão?, assevera.

Palavras-chave: contribuição sindical

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agricultor-de-subsistencia-nao-deve-pagar-contribuicao-sindical

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid