Agressão dentro de propriedade particular gera dever de indenizar
Cada um dos pescadores deverá ser indenizado em R$ 5 mil reais por te sido preso e torturado sob acusação de roubo de gado
Desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram funcionários e proprietária de fazenda a indenizarem pescadores que foram presos e torturados no local. A decisão foi unânime e confirma sentença proferida na Comarca de Charqueadas.
Caso
Dois pescadores, autores da ação, relataram que ao se aproximar da beira do rio que faz fundos com a Fazenda São José foram abordados por dois indivíduos encapuzados e armados com espingardas, que se idenficaram como policiais e mandaram que encostassem a embarcação. Em seguida, foram amarrados, ameaçados de morte, agredidos e acusados de estar matando o gado da propriedade.
Após, as vitimas foram levadas para a fazenda sob tortura e aguardaram a chegada da policia, que tinha sido chamada pelos agressores.
Quando os policiais chegaram, os pescadores, autores da ação, foram algemados, levados à Delegacia de Charqueadas para realizar o boletim de Ocorrência e ao Hospital de Charqueadas. Sempre algemados e sob escolta policial, o que gerou constrangimento.
Três dias depois do ocorrido, as vítimas voltaram à fazenda com o intermédio da Brigada Militar para buscar o material que tinha ficado apreendido.
A proprietária da fazenda alegou que o local é alvo constante de tentativas de roubos e outros crimes. Por esse motivo, seus empregados também exercem a vigilância em relação à presença de estranhos. Ela afirmou ainda que no dia do fato, os funcionários acusados apenas imobilizaram os autores e chamaram as autoridades para os devidos fins. Sustentou também que essa atitude insere-se no exercício regular do direito de defesa da propriedade.
Sentença
A ação foi julgada na Comarca de Charqueadas pela Juíza de Direito Sônia de Fátima Batistella. A magistrada condenou os réus a indenizarem solidariamente os autores em R$ 5 mil cada, a título de danos morais.
Inconformados, os pescadores apelaram ao TJRS. Eles pediram a majoração do valor fixado na sentença.
Os réus também apelaram solicitando, o julgamento de improcedência da ação.
Apelação
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, explica que o dano moral caracteriza-se quando existe um constrangimento que interfere na imagem ou honra do indivíduo.
Ainda de acordo com o magistrado, os pescadores passaram por momentos de humilhação que resultaram em angustia e abalo psicológico. Esses fatos caracterizam, sem dúvida, o dever de indenizar.
No que diz respeito ao pedido dos autores, o Desembargador explica que não vê necessidade em mudar a sentença proferida em primeiro grau. "Nenhum reparo deve ser feito à sentença, que decidiu a lide dentro dos limites legais e bem analisando o constante dos autos, dando pois, correta solução à mesma", afirma.
Os Desembargadores Túlio Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator.