Agência de viagens é condenada

O cliente idoso deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais em razão da negligência da ré quando o autor passou mal e precisou de atendimento médico

Fonte: TJRJ

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A Coris Brasil Viagens, Turismo e Assistência Intenacional foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil um cliente. A decisão é do desembargador Roberto Guimarães, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


R.S.P., 72 anos, adquiriu o serviço da empresa para usar durante uma viagem à Europa. Entretanto, durante sua estadia em Paris, sofreu uma parada cardíaca e o atendimento lhe foi negado. De acordo com o autor, após fazer contato com a ré, foi encaminhado a um médico que recomendou sua internação em um hospital americano, porém a empresa Coris Brasil o enviou para um hospital público onde ficou aguardando atendimento pelo período de 13 horas.


A empresa ré alegou, em sua defesa, que tentou a internação de R.S.P. no hospital indicado pelo médico conveniado, mas não obteve sucesso. Por isso, ele foi transferido para um hospital público, e que teve a estadia paga por se tratar de paciente estrangeiro.


Para o desembargador, houve negligência no atendimento ao autor, pessoa idosa, que foi deixado a própria sorte e teve atendimento deficitário em hospital público local. “Evidente, pois, todo sofrimento, toda afronta por que passou o apelado, aliado, inclusive, a seu estado grave de saúde, em país distante, o que não pode receber a chancela positiva do Poder Judiciário”, concluiu.

 
 
Processo nº 0283789-22.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Atendimento médico; Turismo; Idoso; Negligência

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