Afastada a despedida por justa causa de empregado que se recusou a ser transferido de cidade
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS afastaram a justa causa em despedida de trabalhador o qual se recusou a ser transferido para trabalhar em obra de outra cidade.
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS afastaram a justa causa em despedida de trabalhador o qual se recusou a ser transferido para trabalhar em obra de outra cidade. A sentença de primeiro grau havia caracterizado a atitude do empregado como insubordinação, e por isso reconheceu a justa causa. O trabalhador interpôs recurso perante o Tribunal, alegando poder negar-se a ser transferido, direito garantido pelos artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O TRT gaúcho deu provimento ao recurso, convertendo a justa causa em pedido de demissão por motivos subjetivos. De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a atitude do empregado não implica recusa abusiva passível de despedida por justa causa. Ele ressalta que, apesar de ser certo que o empregador possa despedir o empregado, no caso da despedida por justa causa, essa deve ser comprovada de forma robusta, por tratar-se de uma punição severa demais, com sérios prejuízos ao trabalhador. Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 00003-2007-122-04-00-1 RO