Advogados suspensos pela OAB não devem receber honorários

A 1ª câmara de Direito Civil negou, por unanimidade, provimento ao recurso de dois advogados suspensos pela OAB contra sentença que lhes negou o bloqueio de 35% do valor de um precatório, no qual foram destituídos pelo cliente

Fonte: TJSC

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Em 1ª instância, o juiz negou o pleito em razão de ambos não preencherem os requisitos da ação cautelar que ajuizaram para conseguir seu intento. O valor que o recorrido tem a receber chega a R$ 170 mil.


Em apelação, os profissionais disseram ter o direito de receber a parcela referente a seus honorários, pois os serviços foram efetivamente prestados. Acrescentaram que têm receio de que o demandado não honre o pagamento, já que revogou os mandatos.


Os desembargadores ressaltaram que antes da execução da sentença os profissionais foram suspensos pela Ordem, por incorrerem nas condutas dos incisos XX, XXI e XXV do art. 34 do Estatuto dos Advogados. A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora, acrescentou que o recorrido revogou os mandatos "em virtude de despacho proferido [...] que determinou a regularização da representação processual, pois os requerentes não poderiam mais atuar em virtude de suas suspensões".

Palavras-chave: OAB Advogados Suspensos Bloqueio Honorários

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