Advogado também poderá ser punido em caso de litígio de má-fé

O projeto prevê que o juiz ou o tribunal poderão condenar o litigante de má-fé e seu advogado de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Além da multa, os litigantes deverão indenizar a outra parte por eventuais prejuízos e pagar os honorários advocatícios.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4074/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que pune advogados por litigância de má-fé e aumenta o valor atual da multa nesses casos. Atualmente, são punidos apenas os litigantes (parte que propõe a ação) com multa de 1% do valor da causa. Juvenil aumenta esse valor para 5%. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O projeto prevê que o juiz ou o tribunal poderão condenar o litigante de má-fé e seu advogado de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Além da multa, os litigantes deverão indenizar a outra parte por eventuais prejuízos e pagar os honorários advocatícios.

Agir com lealdade

Segundo o deputado Juvenil, o objetivo é coibir ações indevidas na Justiça. O parlamentar explica que incluiu o advogado entre aqueles passíveis de punição, porque, muitas vezes, as más condutas no processo judicial não são provocadas pelo litigante, que desconhece aspectos técnicos e jurídicos do Judiciário.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4074/2008

Palavras-chave: má-fé

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