Advogado também poderá ser punido em caso de litígio de má-fé

O projeto prevê que o juiz ou o tribunal poderão condenar o litigante de má-fé e seu advogado de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Além da multa, os litigantes deverão indenizar a outra parte por eventuais prejuízos e pagar os honorários advocatícios.

Fonte: Câmara dos Deputados

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