Advogado que denunciou venda de sentenças no Paraná consegue liminar no STJ

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão de uma ação que envolve o advogado José Marcos de Almeida Formighieri contra dois juízes federais do Paraná. O advogado teria denunciado, em representações à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, um esquema de venda de sentenças, atribuindo aos magistrados a prática de prevaricação.

Os juízes Jorge Luiz Ledur Brito e Suane Moreira de Oliveira, afirmando-se ofendidos pelas declarações, ofereceram queixa-crime contra o advogado pelo crime de difamação. A denúncia foi recebida na 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Na defesa prévia, o advogado opôs exceção da verdade, que é a oportunidade de provar o fato da acusação. A prova da exceção da verdade só ocorre se o delito for o de difamação e se a ofensa for relativa ao exercício das funções do servidor público.

Segundo a defesa, o magistrado se recusaria a remeter a exceção da verdade à Corte local, caracterizando constrangimento ilegal, já que competiria a ela o processamento e o julgamento da prova. A decisão foi no sentido de que a competência para admissão da exceção da verdade seria da primeira instância, sendo que o seu julgamento definitivo seria do TRF.

Assim, a defesa do advogado ingressou com habeas-corpus, argumentando que o primeiro grau seria incompetente para o processamento da exceção da verdade. Sustentou que, após a colheita de provas, não caberia mais anulação, o que resultará em prejuízos a Formighieri porque a instrução seria "viciada", já que os envolvidos são magistrados de primeiro grau. O habeas-corpus foi primeiramente negado no TRF da 4ª Região.

No STJ, o ministro Vidigal entendeu que há plausabilidade jurídica no pedido. Ponderou que, se, na análise do mérito deste habeas-corpus, for declarada a incompetência da primeira instância, haverá prejuízos não apenas ao advogado, mas a todo o processo, com a anulação de atos. Por isso, ficou sobrestada a exceção da verdade que tramita na 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), até que a Quinta Turma aprecie a questão.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 53301

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