Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente

Valor era referente a uma indenização por danos morais e materiais em ação contra empresa de telefonia. O valor de R$ 11 mil foi retirado pelo profissional e repassado à mulher nove meses depois

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar ocorrência na delegacia.


Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do Litoral.


O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro.

Palavras-chave: Advogado Serviços Apropriação Dinheiro Cliente

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4 Comentários

ANTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA E CONTABILISTA.28/08/2013 23:30 Responder

NÃO É NOVIDADE TAL PROCEDIMENTO DOS ADVOGADOS DE/EM SANTA CATARINA E NO RESTO DO BRASIL. NO BRASIL TEM UM BANDO DA DORK ADVOGADOS ASSOCIADOS QUE ATUAM EM MAIS DE 10000 MIL PROCESSOS ENGANANDO APOSENTADOS.- JUIZ NÃO OBSERVA QUE ATUAM EM MAIS DE 5 PROCESSOS, OAB, NÃO FISCLIZA E ESTÃO COBRANDO JUDICIALMENTE ATÉ 40% DOS IDOSOS, ETA OAB SÉRIA, MORALIZANTE E OMISSA. A DIFERENÇA É QUE EM SANTA CATARINA A JUSTIÇA ATUA E PUNE, AQUI NO TJ-BA, A COISA NÃO FUNCIONA DO MESMO MODO. O PIOR É QUE A OAB. AINDA FALA EM ÉTICA. QUEM TEM OAB, PODE AGIR DESONESTAMENTE, (ALGUNS, SE OFENDAM APENAS OS DESONESTOS). QUEM QUER SER ADVOGADO É IMPEDIDO PELA FGV E A PROPRIA OAB, COM A MAFIA DOS EXAMESM AFINAL, O QUE GANHAM?. SOU ECONOMISTA, A FGV, JÁ FOI SÉRIA OU ENTÃO ENGANOU TODO MUNDO, ATUANDO COM X-9M NA FASE DA REVOLUÇÃO E AGORA TEM A AOAB COMO ALIADA. ANTONIO SANTOS.

Antonio Cardoso Advogado29/08/2013 14:59 Responder

O Sr. tem toda razão, porém não deve jogar pedra no telhado dos advogados, pois 90% dos contadores e economistas têm o telhado de vidro. Portanto deve-se ater aos fatos e não generalizar, até porque o temo utilizado \\\"banco\\\" é muito pejorativo. Ok?

Antonio Cardoso Advogado29/08/2013 15:01 Responder

Retificando, o termo o qual me refiro é BANDO, e não banco. Ok?

henrique vitório marques conceição advogado17/10/2013 16:11 Responder

Caro Antonio Alves dos Santos, desculpe-me o atraso, mas somente agora é que li esta notícia. Pois é sr. Antonio em todas as profissões há os honestos e desonestos, com certeza, vc já teve conhecimento de algum caso na sua área. Porque eu tenho amigos empresários que foram lesados por contadores.

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