Advogado poderá sacar crédito sem apresentar contrato de honorários ao TRT-12

Conforme o acordo firmado em audiência de conciliação no TST, ficou estabelecido que a advocacia poderá sacar integralmente os créditos com base na procuração que lhes confere tal poder, sem a obrigatoriedade de juntar o contrato de honorários.

Fonte: OAB SC

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A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entraram em acordo para acabar com a regra da corte que condicionava o saque de créditos à apresentação do contrato de honorários.


Conforme o acordo firmado em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho, ficou estabelecido que a advocacia poderá sacar integralmente os créditos com base na procuração que lhes confere tal poder, sem a obrigatoriedade de juntar o contrato de honorários.


Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Lélio Bentes Corrêa ponderou quanto à necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia e sugeriu a criação de ferramentas quando houver indícios de delitos éticos profissionais.


Já o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, reforçou que a entidade não admitirá que juízes se imiscuam na relação entre o advogado e o cliente. “Finalmente encontramos uma solução que atende a legislação e respeita as prerrogativas. Hoje, por meio do diálogo, asseguramos as prerrogativas da advocacia trabalhista.”


A OAB-SC também se comprometeu a disponibilizar à Justiça Trabalhista pleno acesso aos processos disciplinares que forem por ela originados, relativos a eventuais denúncias de infrações éticas praticadas por advogados.

Palavras-chave: Saque Créditos Procuração Contrato de Honorários Obrigatoriedade Audiência de Conciliação

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