Advogado pede prisão especial ao STF

Ele foi condenado a sete anos de reclusão por associação para o tráfico de drogas, de acordo com o artigo 14 da Lei 6.368/76.

Fonte: Notícias do Supremo Tribuanl Federal

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O ministro Cezar Peluso é o relator do Habeas Corpus (HC 84490) impetrado em favor de Amaury Perez, advogado que se encontra preso na Casa de Prisão Provisória de Goiânia, em Goiás. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por associação para o tráfico de drogas, de acordo com o artigo 14 da Lei 6.368/76.

Ele foi detido em dezembro de 2002 por ordem do juízo da 5ª Vara Federal da Seção judiciária de Goiás, que decretou sua prisão temporária, e foi recolhido à carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia.

Em fevereiro de 2003, no entanto, Amaury Perez foi transferido para a Casa de Prisão Provisória, situada em Aparecida de Goiânia e, segundo a defesa, foi colocado em cela do presídio junto com outros presos.

No pedido, a defesa salienta que a Casa de Prisão Provisória de Goiânia abriga ?presos condenados, de alta periculosidade, autores de crimes violentos?. E afirma que Amaury Perez foi submetido a situação degradante, com total desrespeito aos seus direitos de advogado.

Sustenta a defesa que o direito à prisão especial do acusado foi pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o negou. No pedido ao STF, alega que a decisão não observou a norma invocada no artigo 7º, V, da Lei 8.906/96, que trata dos direitos do advogado.

Por isso, argumenta a defesa, Amaury Perez, antes de ter a sentença transitada em julgado, tem o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidade condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

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