Advogado pagará R$ 100 mil por ofensa à promotora

Representante do MP foi acusada de apoiar e incentivar "baixaria política", prevaricação e vazamento de informações

Fonte: Marcele Tonelli/ Jornal Jurid

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado e ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Dirceu Faria, estariam protegidas pela imunidade profissional. Faria foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à promotora Alessandra Elias de Queiroga.

 

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

 

De acordo com os autos são várias as ofensas ditas pelo advogado contra a promotora que discutiam grilagem de terras de terra no Distrito Federal.O ex-desembargador teria afirmado que havia uma "facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos", o que classificou como "molecagem" e "perseguição" a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga "levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos".

 

Faria ainda teria dito que a promotora teria atuado politicamente, "incentivando e apoiando a baixaria política", e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

 

Relatora do processo no STJ, a ministra Isabel Gallotti, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas "ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate". Segundo a ministra, essa conduta estaria fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

 

Sobre o valor da indenização, os ministros entenderam que, embora alto, o valor de R$ 100 mil era adequado em razão da gravidade das ofensas. Segundo a defesa, se o montante fosse atualizado com a data do acórdão recorrido a indenização estaria próxima aos R$500 mil.

Palavras-chave: Indenização Advogado Promotora Ofensa.

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claudete aposentada10/11/2010 0:00 Responder

O RESPEITO É BOM E CABÍVEL EM TODAS AS SITUAÇÕES,INDEPENDEMENTE DA PROFISSÃO OU STATUS DO INDIVIDUO, O QUE NOS PARECEU UM TANTO CONSTRANGEDOR DADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO, QUANDO SOMOS NOS OS POBRES COITADOS, A RALÉ DA SOCIEDADE, OS TRES P AO CUBO,AS INDENIZAÇÕES NÃO PASSAM DE MERRECAS EDUCAÇÃO PUNIÇÃO, OU O FAMIGERADO MERO ABORRECIMENTO, SE O ADVOGADO MOLHOU O BICO DIZENDO COISAS QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR, REALMENTE FOI INCONSEQUENTE E SERIA COM QUALQUER UM DO POVO,MAS NÃO QUER DIZER COM ISSO QUE OS JUÍZES TENHAM DE SE VALER DO ENRIQUECIMENTO PARA EMPOBRECER OUTREM,AQUI PRECISA SE REVISTO, JÁ VIROU JURIS, PRA TURMA SE UTILIZAR, PORQUE AFINAL PAU QUE DÁ EM CHICO DÁ EM FRANCISCO.O JUDICIÁRIO VAI CHOVER DE PROCESSOS ENVOLVENDO ESSA JURISPRUDENCIA, AFINAL O DIREITO É PARA TODOS. REVER COM URGENCIA,URGENTISSÍMO. CLAUDETE DE SOUZA

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