Advogado é condenado por corrupção em Joinville

O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, condenou o advogado Jackson Fernando da Silva à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa.

Fonte: TJSC

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O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, condenou o advogado Jackson Fernando da Silva à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa - no valor, cada dia, de 1/30 no salário mínimo vigente à época dos fatos - pela prática do crime de corrupção ativa.

De acordo com os autos, em 25 de abril deste ano, Moriel Pereira Ortiz, Paulo Sérgio Martins e Divonei Antoninho Marcondes Domingues foram flagrados praticando roubo e, autuados, informaram nomes falsos, identificando-se como Marcos Rodrigues de Souza, Paulo Guilherme da Silva e Eduardo Rovanni do Nascimento, respectivamente.

Em razão de tais condutas houve denúncia contra os três pelo delito contra o patrimônio, por uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo. Recolhidos ao Presídio Regional de Joinville, os denunciados Moriel e Paulo, em meados de maio, ofertaram vantagens indevidas ao chefe de Segurança Sandro Orival Maciel e ao gerente Jonas Alberto Cavanhol, a fim de que facilitassem suas fugas e a de Divonei, do estabelecimento. Proposta feita e pendente o cumprimento da promessa ilícita, compareceu ao presídio, no dia 16 de maio, Jackson Fernando da Silva Carvalho, apresentando-se como advogado dos denunciados e, previamente mancomunado com eles, informando para visitação os nomes falsos que, por ocasião da prisão em flagrante, haviam declarado.

Na oportunidade, a pretexto de conversar com seus clientes, Jackson tratou dos detalhes da fuga, passando após, a fazê-lo com o servidor Sandro. Sugeriu alternativas de fuga dos detentos e se prontificou a apresentar um alvará de soltura falsificado na véspera de feriado que se aproximava (21 de maio).

Para que o objetivo fosse atingido, ofereceu ao agente prisional a quantia de R$ 15 mil, sendo R$ 7,5 mil na apresentação do alvará de soltura e outros R$ 7,5 mil quando os presos já estivessem em liberdade. Ainda, foi acenado pelo advogado que, no mesmo dia 21, outra pessoa, portando carteira falsa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB do Paraná), viria ao Presídio e apresentaria o documento falso para libertar os denunciados Moriel, Paulo e Divonei. Entretanto, isso não foi possível diante da decretação da prisão preventiva de Jackson e conseqüente desarticulação da quadrilha.

O juiz João Marcos Buch também condenou os réus Moriel Pereira Ortiz (cinco anos e dois meses de reclusão e 34 dias-multa, no valor, cada dia, de 1/30 no salário mínimo vigente à época dos fatos); e Paulo Sérgio Martins (cinco anos e dois meses de reclusão e 25 dias-multa, no valor, cada dia, de 1/30 no salário mínimo vigente à época dos fatos) também pelo crime de corrupção ativa. Já Divonei Antoninho Marcondes Domingues foi absolvido por não estar envolvido nas negociações entre Moriel, Paulo Jackson e os servidores públicos.

Palavras-chave: corrupção

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