Advogado de SP consegue habeas para fugir da Lei Seca

O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue.

Fonte: Agência Estado

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O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue. Ele conseguiu do juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, habeas-corpus que o libera do controle estabelecido na Lei nº 11.705/08, a chamada Lei Seca. O advogado entrou com um processo na Justiça com a alegação da inconstitucionalidade da Lei Seca, que, segundo ele, fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo.

Ele argumentou também que há anos foi aconselhado pelo médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias, que seria benéfico à sua saúde, mas o colocaria sob risco de enfrentar problemas com a fiscalização policial. "Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos e meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool", disse ele, em sua petição.

Agora que já conseguiu o habeas-corpus, o advogado diz que, além do vinho diário, também costuma freqüentar bailes de seresta e sempre toma cerveja moderadamente. A ordem judicial é um alívio para ele, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida. Trindade, de 75 anos, mantém no porta-luvas do automóvel uma cópia autenticada do habeas-corpus, em caso de ser parado em blitze.

Palavras-chave: Lei Seca

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4 Comentários

Christiano Pereira de Almeida Neto Economiário04/12/2008 3:26 Responder

Ita véiu! Trem bão, sô. Fim de tarde, viunzim tomado de uma talagada só, heim? A véia em casa, nem aí com eu! Tô mais querendo um colo. Vixe! Se impricar, tá aqui ó... Isquenta não, eu quero mais é mi diverti. Sai da frente, que num sô preso mermo. Ora, tá bom.! E assim, estamos vendo mais uma decisão idiota, muito embora tenhamos que cumprir.

Elzio Fernandes Baltar Estagiário de Direito04/12/2008 12:25 Responder

Desculpas ao comentario do ilustre economista. Mas duas coisas a ressaltar:- 1) O direito de ir e vir do cidadão não está prevalecido nesta lei, conforme nossa Carta Magna que deva ser respeitada chamada Constituição Federal, onde este legislador não a leu, ou desconhece. 2) Na aplicação da Lei Seca, pergunto-lhe:- o Sr. já foi parado nestas tal blitz de averiguação?? Já foi abordado em nome da "LEI" pelos nossos poucos policiais que também não conhecem a Constituição Federal em seus direitos e os dos cidadãos?? Que se deva reprimir os culpados por acidentes envolvidos com a "culpa" da embriaguez, isso sim, com severas penas. Penas essas que infelizmente são abrandadas por falsos comportamentos longe da direção perigosa. E ademais, a liminar que o senhor tem, deveras será cassada, pois alguns Doutores da Lei ainda não tiveram em seus entes queridos alguma perda fatal pelos ditos "motoristas que não sabem beber com moderação". Rever o conteúdo da moral e costumes da Lei, seria a mais aconselhável.

Euripes dos Santos Advogado05/12/2008 16:12 Responder

Boa tarde. Parece que ninguém atentou para o preço dos bafõmetros, que estão sendo adquiridos pelos nossos governos. Há informação de que nos EEUU custa mais ou menos R$ 400,00 cada um, com maleta e tudo. Há informações que aqui cada apareclho está custando em média R$ 6.000,00. Que diferença, se for verdade. Precisamos checar de quem está sendo adquirido esses aparelhos, seus preços e se há pesquisa de mercado aqui e no exterior. Com a palavra o povo brasileiro, alcóolatra ou não, pois afinal de contas, é nosso dinheiro que pode estar indo para o ralo ou bolso de alguém.

Francisco Fernandes estudante21/01/2009 0:12 Responder

Nada demais, apenas mais uma decisão que deve ser respeitada, o ilustre advogado, soube pedir ao juiz, assim o fez, teve o seu atendido, qual o problema ?

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