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Luís Carlos Fecher Júnior Advogado12/05/2006 19:28
Lamentavel , que o promotor de justiça não tenha estudado o suficiente, em conformidade com a lei 8.906/94 em seu Artigo 7º paragrafo 2º o qual reza "O Advogado tem imuniodade profissional,nâo constituindo injúria,difamação ou desacato qualquer manifestação de sua parte, no exercicio de sua atividade, em juizo ou fora dele... no paragrafo 3º O Advogado somente poderá ser preso em flagrate,por motivo de exercício de profissão, em caso de crime inafiançável... E só para recordar o artigo 6º e claro "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e menbros do ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco." E que essa soberania imaginaria que passa na mente de alguns e fruto de uma imaginação antiquada e obsoleta, no qual não sera admitida em nenhima instância.
Luís Carlos Fecher Júnior Advogado12/05/2006 19:39
Lamentavel , que o promotor de justiça não tenha estudado o suficiente, em conformidade com a lei 8.906/94 em seu Artigo 7º paragrafo 2º o qual reza "O Advogado tem imunidade profissional,nâo constituindo injúria,difamação ou desacato qualquer manifestação de sua parte, no exercicio de sua atividade, em juizo ou fora dele... no paragrafo 3º O Advogado somente poderá ser preso em flagrante,por motivo de exercício de profissão, em caso de crime inafiançável... E só para recordar o artigo 6º e claro "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e membros do ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco." E que essa soberania imaginaria que passa na mente de alguns e fruto de uma imaginação antiquada e absoleta, no qual não sera admitida em nenhuma instância.
Carlos Roberto Smith Delegado de Polícia13/05/2006 20:13
Isto é vedetismo!