Advocacia-Geral afasta pagamento de indenização a candidato que não obteve isenção no processo seletivo do IFBA

Ficou demonstrado pelos procuradores federais que o candidato não apresentou os requisitos necessários para a instituição isentá-lo da taxa

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de indenização à estudante que não conseguiu isenção para se inscrever no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) de 2009. Os procuradores federais demonstraram que o candidato não apresentou os requisitos exigidos para a instituição isentá-lo da taxa.


O candidato ajuizou ação por danos morais alegando que não conseguiu fazer as provas do Instituto pela ausência da isenção. Alegou que estudou em instituição pública, no entanto, somente no dia da realização das provas tomou conhecimento de que seu requerimento de isenção foi indeferido, pois não foi comprovado que a escola na qual realizou o ensino fundamental era pública.


Contestando a ação, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao o Instituto (PF/IFBA) explicaram que não houve qualquer ilícito na conduta da instituição de ensino. Segundo os procuradores federais, o edital de abertura do processo seletivo condicionava a isenção da inscrição ao atendimento de determinados requisitos, dentre eles, a comprovação do caráter público da escola em que o candidato estudou, o que não foi atendido.


As procuradorias lembraram que documento da Diretoria Regional da Secretaria de Educação do Estado da Bahia não trazia qualquer menção que a escola em questão seria estadual. De acordo com os procuradores, na internet constava a informação de que essa extinta escola mantinha meramente convênio com o Estado, o que não lhe atribuía o caráter de instituição pública de ensino.


Além disso, apontaram que o candidato ignorou as informações do edital que determinava o acompanhamento das solicitações de isenção no site do IFBA, deixando de apresentar recurso ou de garantir participação no vestibular efetivando o pagamento da inscrição.


Quanto ao pedido de indenização por dano moral, ressaltaram que a frustação do candidato por não participar de um certame não agride a dignidade da pessoa humana, nem sequer nome, honra, imagem ou reputação.


A 22ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu as argumentações da AGU e negou o pedido de indenização do autor. O magistrado reconheceu que a não participação no processo decorreu de culpa exclusiva do autor, que não teve a diligência necessária em cumprir as regras do edital.


A PF/BA e a PF/IFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Isenção; Taxa; Universidade; Ensino superior; Vestibular; Requisitos; Indenização

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