Adolescente que tentou matar comerciante na Lagoa continuará internado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital que determinou a internação de um adolescente que liderava uma gangue na Lagoa da Conceição e circulava armado pelas ruas daquele bairro em constantes escamaruças com comerciantes locais.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital que determinou a internação de um adolescente que liderava uma gangue na Lagoa da Conceição e circulava armado pelas ruas daquele bairro em constantes escamaruças com comerciantes locais.

Na última delas, que sustentou seu recolhimento, o rapaz ameaçou um ambulante com um revólver em punho após ter negado o pedido de consumir seus produtos ? no caso espetinhos de carne ? sem pagar por eles. Somente a intervenção policial evitou que o vendedor de churrasquinho fosse alvejado enquanto trabalhava.

A internação do jovem ocorreu após seu enquadramento na infração equivalente à homicídio tentado, duplamente qualificado pela presença de mais agentes e pelo uso de arma de fogo.

Sua defesa recorreu para descaracterizar o ato infracional para ameaça e, desta forma, substituir a internação por liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. O pleito foi negado pelo TJ.

?No roubo, delito marcado pela grave ameaça ou violência à pessoa, a palavra da vítima que testemunhou a prática do crime, sobretudo reconhecendo o agente como um dos autores do fato, é de preciosa importância, notadamente quando não se encontra motivos para acusá-lo, porquanto, em princípio, não se propõe a acusar inocentes, senão procurar colaborar para a efetivação da justiça, conforme, reiteradamente, tem decidido a jurisprudência?, observou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do recurso. A votação foi unânime.

AC 2009.023213-0

Palavras-chave: homicídio

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