Adolescente flagrada com drogas pede revogação de internação ao STF

O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 101063), com pedido de liminar, de uma adolescente apreendida em flagrante com drogas na cidade de Itapetininga/SP, para que seja revogada sua internação. De acordo com a defesa, o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não reconhece a aplicação de medida socioeducativa de internação aos adolescentes processados pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes.

Em patrulhamento de rotina, policiais militares surpreenderam a menor com uma embalagem plástica contendo maconha, bem como certa quantia de crack, no dia 22 de agosto deste ano. A defesa teve pedidos de revogação da internação negados no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Depois de decorridos 45 dias da internação provisória da adolescente, sobreveio aos autos sentença condenatória aplicando medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

Segundo a defesa, a internação é ilegal porque o tráfico de entorpecentes não consta de nenhuma das hipóteses autorizadoras da aplicação da medida de internação previstas pelo artigo 122 do ECA e por isso afronta os princípios constitucionais da excepcionalidade e da brevidade. Além disso, argumenta que o ato infracional deu-se sem uso de violência ou grave ameaça a pessoa e, ainda, não restou configurada na espécie a reiteração no cometimento de outras infrações graves.

O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

Processo relacionado
HC 101063

Palavras-chave: adolescente

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