Admitir comissionado para auxiliar de serviços gerais é improbidade

Denúncia apontou que o ex-prefeito contratou três servidores sem o devido concurso público

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação ao ex-prefeito C.J.C.F., de Ponte Serrada, pela prática de improbidade administrativa, e majorou a pena pecuniária imposta em 1º grau, que passou de uma para três vezes o valor da remuneração que percebia à época dos fatos. O ex-chefe do Executivo, segundo denúncia do Ministério Público, contratou três servidores sem o devido concurso público.


Em sua defesa, C.J.C.F. alegou que não houve dolo em sua ação, quando muito irregularidade. Ele afirmou que contratou os servidores para o exercício de cargos de confiança, fato contestado pelo MP, uma vez que os funcionários se ocupavam de tarefas típicas do cargo de auxiliar de serviços gerais. As duas partes apelaram da sentença. O ex-prefeito em busca da absolvição; o MP com o objetivo de majorar a multa para 10 vezes o valor da remuneração do prefeito.


A câmara, por maioria de votos, acolheu parcialmente o apelo da promotoria e elevou a pena de multa para três remunerações: uma para cada um dos contratos efetuados. O relator do apelo, desembargador Newton Janke, anotou que o réu não era "nenhum neófito" na administração pública, razão por que conhecia a legislação.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Contratação; Serviço público; Concurso público

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