CNJ aprova norma sobre a residência de juízes

Regulamentação de casos em que magistrados residem fora das respectivas comarcas foi aprovada

Fonte: CNJ

Comentários: (13)




Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na segunda-feira (26/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, pela legalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que regulamenta os casos em que, de forma excepcional, magistrados residem fora das respectivas comarcas.


O colegiado seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, relator do Pedido de Providências No 0000462-64.2012.2.00.000, de autoria do CNJ. Para Munhoz, a Resolução No 18/2008 do TRF 2 está em conformidade com os preceitos da Resolução No 37/2007 do CNJ, que determina aos tribunais a regulamentação desses casos.


O TRF 2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei, podendo o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.


Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso.  Cabe ao corregedor-geral do TRF 2 deliberar sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.


Ainda de acordo com a norma do TRF 2, a exigência quanto à distância da residência só será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há a previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução.


Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz atestou: “Da detida análise da Resolução Nº  018, de 05 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Palavras-chave: Regulamentação; Residência; Comarcas; Magistrados; Resolução

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13 Comentários

adivaldo balbino dos anjos advogado02/04/2012 22:57 Responder

Decisão sábia do CNJ., ao regulamentar a residencia dos Magistrados no âmbito da respectiva circunscrição judiciária da 2ª Região, face ao caráter excepcional. Parabéns ao CNJ, legalidade da Resolução do TRF da 2ª Região, nos termos do voto do relator, sua Excelência, Jose Lúcio Munhoz.

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado03/04/2012 10:08 Responder

Caro colega DD Dr. Adivaldo, complemento sua análise, ...sábia em parte. Como fica o caso do Auxílio Residência ??????? Continua ????? É, os privilégios continuam caro Doutor. Eu acho um exagero as remunerações percebidas no Judiciário. O Brasil não tem categoria para manter essas altas remunerações. Sim, remunerações porque elas compreendem, salários, mais vantagens pessoais e auxílios diversos. Compare por favor com os nossos ganhos Doutor Adivaldo, por favor, compare. É um absurdo.E quando chega na hora de quaisquer DDs Magistrados, Eminentes Desembargadores e Doutos Ministros arbitrarem nossos honorários na demanda, conformed art.20 CPC, todos arbitram pelo mínimo percentual 10%, não temos reconhecimento financeiro das nossas capacidades. Me perdoe Dr. Adivaldo, porém é necessário falar o que é justo. Compare os ganhos do Judiciário com a totalidade do ganho da população 95% dela. Tem ou não tem coisa errada. Temos que inverter a piramidade de ganhos, a base tem que estar no vórtice superior .

Jair Quintas procurador de justiça03/04/2012 12:42 Responder

Os membros da magistratura e do Ministerio Público, devem ser bem remunerados, os nobres advogados, que criticam, se esforcem e estudem p passar nos concursos retromencionados, e não ficarem murmurando, com inveja

claudinei macedo vendedor 03/04/2012 17:32

encastelado sem adv não se faz justiça todos são nobres ou vcs imaginam justiça somente vcs essa e a visão que vcs tem de adv

Marcos Luna Administrador e bacharel em Direito 03/04/2012 19:07

São Deuses. Acham que estão acima até do próprio JESUS CRISTO e que, seus erros podem reparados com recurso dali ou de cá, enquanto que em situações diversas, alguém morre, adoece, etc...

Bolívar Pimentel Advogado 07/04/2012 0:28

Caro Dr. Jair Quintas o conhecimento jurídico de um operador do direito não é e nunca foi mensurado pelo cargo ou função que ocupa: Magistrado, Promotor, Advogado, Defensor, Procurador. Prova disto é que os grandes doutrinadores do Direito Pátrio, professores titulares das maiores unversidades de Brasil (PUC, USP,...) são advogados.

José Paulo advogado 24/04/2012 19:02

Colega, Jair. Sim, colega, pois, ao que tudo indica ambos estudamos e somos operadores do Direito, certo? Pois bem, eu pergunto porque o senhor não passou no concurso para juiz federal? Não é só estudar? Não ganham melhor e tem mais \\\"prestígio\\\"? Ou o senhor já chegou no seu objetvo mor, que é ser procurador? Neste caso, creio e quero crer que tenha seguido a sua vocação e goste de seu trabalho. Não quero acreditar que o senhor chegou onde está pensando apenas que está ganhando mais que os advogados e que isto é justo porque o senhor \\\"se matou\\\" estudando alguns meses ou anos para aludido concurso. Seria um contrasenso enorme e uma lástima que um cargo tão importante fosse ocupado por alguém com tal tipo de pensamento quanto aos seus pares. Não deve ser isso, certo?

Marcos Luna Administrador e bacharel em Direito03/04/2012 18:55 Responder

Regulamenta-se uma coisa e se mantém a farra...simples assim. O ideal é que o povo pense que estão de Barriga Cheia.

Marcos Luna Administrador e bacharel em Direito03/04/2012 19:04 Responder

Doutores, Quando vi a matéria, pensei; O Juízes se submeterão a residencia, enfim, para o aperfeiçoamento da LUZ CLARA DO DIREITO e assim, como são, uma boa parte de Juízes TRABALHISTAS, não cometerem tantas atrocidades, cobertos pelo manto de uma JUSTIÇA de olho grande, em razão de uma classe que não é mais tão sofredora?. Graças a Deus. Lerdo engano. (explico: De 100 ações promovidas na Justiça do Trabalho, pelo menos 85 são carregadas de mentiras e de falso testemunho - Já sei?! Alguém vai dizer que cabe a parte ré provar o Contrário)

ROSANGELA ALVES BACHAREL EM DIREITO08/04/2012 10:09 Responder

fELIZ PÁSCOA PARA TODOS!! JESUS CRISTO RESSURGIU DOS MORTOS !! QUEM CRÊ FARÁ JUSTIÇA!! OS DEMAIS SEMPRE ESTARÁ CRIANDO SUAS JUSTIFICATIVAS QUE FOGE SEMPRE DOS DESÍGNIOS DE DEUS. VÃS FILOSOFIAS... TUDO PASSARÁ! MENOS AS PALAVRAS DO EVANGELHO!! ESTAS SERÃO ETERNAS E SE CUMPRIRÃO! INFELIZ DO HOMEM QUE PÕE SUA CONFIANÇA EM OUTRO HOMEM!!!

josé leite medico19/04/2012 13:47 Responder

O auto-intitulado membro do Ministério Público(?), fala pela realidade brasileira dos privilégios que caracteriza a Justiça Brasileira. Nos EUA, por exemplo, os mais preparados estão na iniciativa privada(onde esta o dinheiro, segundo dizem). obs: falta de senso destes fanáticos religiosos é impressionante...

Maria Lacerda advogada21/04/2012 9:12 Responder

A punição para magistrado e membro do Ministério Público que se deixar corromper, seja por dinheiro, seja por troca de favores, seja para atender a quaisquer formas de tráfico de influência, deve ser na mesma medida de suas prerrogativas! Aposentadoria compulsória, RECEBENDO DINHEIRO DO ESTADO, não é uma punição, é um PRÊMIO, e um TAPA NA CARA DO CIDADÃO BRASILEIRO.

José Paulo advogado24/04/2012 18:54 Responder

Não entendi a revolta dos comentários. Li a matéria novamente e não entendi a maioria das postagens, ou pelo menos, a relação com o tema. Concordo que o juízes recebam bem, os advogados, muitas vezes, mal, que estes não foram \\\"bons\\\" o suficiente para passar em concurso, talvez, e dos que reclamam de um auxílio-moradia. Mas nada disso tem haver com residir próximo da Comarca. Quem sabe a gente não discuta a efetividade desta decisão para a prestação jurisdicional?

edivaldojornalista@gmail.com jornalista25/04/2012 20:35 Responder

\\\"Caro Dr. Jair Quintas o conhecimento jurídico de um operador do direito não é e nunca foi mensurado pelo cargo ou função que ocupa: Magistrado, Promotor, Advogado, Defensor, Procurador. Prova disto é que os grandes doutrinadores do Direito Pátrio, professores titulares das maiores unversidades de Brasil (PUC, USP,...) são advogados\\\". A fase acima, escrita por um \\\"nobre advogado\\\", deixa claro porque o Exame da Ordem está um caos quando alfere o conhecimento do bacharel. Ora, bolas! Se advogados estão lecionando em faculdades de Direito, óbvio que os estudantes teriam que estar melhores preparados para advogar. Com a palavra, o Ophir...

edivaldojornalista@gmail.com jornalista25/04/2012 20:36 Responder

\\\"Caro Dr. Jair Quintas o conhecimento jurídico de um operador do direito não é e nunca foi mensurado pelo cargo ou função que ocupa: Magistrado, Promotor, Advogado, Defensor, Procurador. Prova disto é que os grandes doutrinadores do Direito Pátrio, professores titulares das maiores unversidades de Brasil (PUC, USP,...) são advogados\\\". A frase acima, escrita por um \\\"nobre advogado\\\", deixa claro porque o Exame da Ordem está um caos quando alfere o conhecimento do bacharel. Ora, bolas! Se advogados estão lecionando em faculdades de Direito, óbvio que os estudantes teriam que estar melhores preparados para advogar. Com a palavra, o Ophir...

Francisco Afonso da Silva Carvalho Advogado28/04/2012 8:03 Responder

Francisco Afonso da Silva Carvalho, Jornalista e Advogado. No meu ponto de vista o Juiz tem que seguir a Lei. Se ele recebe do Estado para Trabalhar, ele tem a obrigação de prestar o seu serviço, e cumprir com os horários a ele determinado, de segunda a Sexta, bem como, cumprir os Plantões e se faltar tem que justificar. O que acontece é que os Juizes, não cumpre os horários previstos nas audiencias, quando faltam as audiencias, os advogados não são avisados com antecedencias pelo cartório, tão somente na hora da audiencia, os juizes, assim como os promotores, não cumprem os prazos etc. Assim, não interessa onde vai morar o Juiz, o que tem que sr fiscalizado com rigor, é se ele chega no seu local de trabalho na hora de dar inicio as audiencias, como é cobrado dos advogado, bem como, deve cumprir os prazos processuais, que tambem só é respeitado pelos advogados. A Lei tem que se igual para todos. Tem que ter mais rigor e cobrar dos Juizes - Promotores - Procuradores - com mais objetividade e rigor o seu cumprimento de suas obrigações, com penalidades, incluisve suspensões e Multa, como por exemplo.: colocar ponto eletronico para os Juizes e Serventuarios nas Comarcas e descontar no seus salarios as faltas, não justificadas, mas com rigor. Morar ou não na Comarca ou proximo, não é o caso, o x da questão é o cumprimento com a sua obrigação de trabalhar e dentro dos horários previstos e a obrigação do Estado é de vigiar o cumprimento desta obrigação.

mirella guglielmi tradutora e instrutora de idiomas, escritora de ensaios e matérias científicas.23/05/2012 10:55 Responder

Especialmente onde: Por outro lado .....se não ....... mais de 60 kms. Fora como distante, mas não, como ausente (distância demasiada....)

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