Adicional de caráter pessoal não se estende a empregados do BB

Os empregados do Banco do Brasil (BB) não têm direito ao Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos servidores do Banco Central (BC).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Os empregados do Banco do Brasil (BB) não têm direito ao Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos servidores do Banco Central (BC). Essa decisão foi adotada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deferir recurso de revista ao Banco do Brasil, e segue a jurisprudência consolidada nas Subseções que examinam dissídios individuais no Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1 e SDI-2). O entendimento do TST decorre de interpretação sobre antigo acordo em dissídio coletivo que permitiu a equiparação salarial entre servidores do BC e do BB.

A questão teve origem na Justiça do Trabalho potiguar onde a ACP foi reivindicada em ação de cumprimento, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte. A vantagem salarial foi reconhecida pela primeira instância trabalhista e confirmada, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Norte).

Para as duas instâncias da Justiça do Trabalho, o dissídio coletivo firmado entre a Confederação Nacional das Empresas de Crédito (Contec) e o Banco do Brasil que instituiu a isonomia salarial entre empregados do BB e do BC legitimaria a extensão do ACP aos funcionários do BB. Em recurso de revista no TST, o banco sustentou a inviabilidade do pagamento da vantagem e a ilegitimidade do sindicato para ingressar em juízo em nome dos empregados do BB.

A tese da ilegitimidade do sindicato foi, contudo, rejeitada pela Quinta Turma do TST. ?Nos casos de ação de cumprimento, há previsão específica do art. 872 da Consolidação das Leis do Trabalho garantindo a substituição processual pelo sindicato, de forma abrangente a todas as situações e, portanto, em relação, também, à observância de acordo coletivo?, explicou o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso no TST.

Quanto ao Adicional de Caráter Pessoal, Walmir Costa observou que o acordo coletivo firmado entre Contec e BB permitiu a equiparação salarial entre os quadros de pessoal do BB e do BC. ?Porém, tal não implicou a inclusão de parcela personalíssima (ACP), conforme jurisprudência reiterada expressa na Orientação Jurisprudencial nº 16 da Subseção de Dissídios Individuais ?1 e no Verbete nº 4 da Subseção de Dissídios Individuais ? 2, em que se consigna a não extensão do ACP aos empregados do Banco do Brasil?, afirmou. (RR 563349/1999.0)

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