Adiado julgamento de HC em favor de acusado de extração ilegal de diamantes em RO

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC) 84934, impetrado em favor do advogado R.R.F., foi adiado hoje (15/3) pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em sessão da Primeira Turma do Supremo. O advogado é acusado de integrar organização criminosa de venda de diamantes extraídos ilegalmente da reserva dos índios Cinta-Larga, em Espigão D'Oeste, no Estado de Rondônia. Ele havia conseguido a liberdade em liminar deferida em outubro de 2004 pelo ministro Marco Aurélio, relator do HC.

Ao analisar o mérito do pedido, Marco Aurélio confirmou a liminar e estendeu a liberdade aos demais co-réus também acusados de envolvimento na organização criminosa. Eles haviam pedido extensão dos efeitos da medida cautelar. Para o relator, a complexidade do processo com vários acusados e inúmeras testemunhas, que provocaria a lentidão na instrução, não justifica a manutenção da prisão preventiva. "Incumbe ao Estado aparelhar-se para o julgamento dos processos em tempo hábil", afirmou o ministro.

O relator também sustentou que a prisão preventiva não pode prevalecer para impedir a fuga de acusados, que Marco Aurélio acredita ser um direito natural do homem. "O direito à fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem portanto da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural".

Após o voto do relator, o ministro Eros Grau abriu divergência, indeferindo o HC. Ele disse que a situação de complexidade da causa é motivo suficiente para a manutenção da prisão dos acusados e foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Em seguida pediu vista o ministro Cezar Peluso.

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