Acusados de furto vão cumprir pena em regime fechado

O parente de um dos donos do estabelecimento e repassou informações aos acusados para que cometessem o crime

Fonte: TJSP

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A Justiça de Ipauçu condenou três homens à prisão, acusados de terem praticado furto duplamente qualificado. Segundo relato dos autos, S.M. e M.H.B. invadiram o estabelecimento de uma indústria, onde furtaram cheques, dinheiro em espécie, equipamentos de informática, celulares e um revólver. M.C.C., parente de um dos donos da empresa, estudou o espaço do local e repassou as informações aos executores do crime.


O juiz André Forato Anhê determinou que os três acusados aguardassem o trânsito em julgado presos. “As circunstâncias que envolvem as acusações contra eles, agora consolidadas pela condenação, impõem a prisão para a garantia da ordem pública. Recordo, neste passo, os fundamentos da sentença e o caráter audacioso e cinematográfico da ação. No mais, os dados de vida pregressa indicam poucos elementos de estabilização de vida, de ocupação e de moradia – e sugerem a custódia preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal”, afirmou.


S.M. e M.H.B. foram condenados à pena de 3 anos e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal. M.C.C. foi submetido a 4 anos, 10 meses e 1 dia de reclusão, também em regime fechado, assim como ao pagamento de 10 dias-multa no patamar mínimo.

 

Processo nº 252.01.2005.002898-0

Palavras-chave: Condenação; Furto; Repasse de informações; Regime fechado

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