Acusado que importunou clientes de estabelecimento é condenado a seis anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Gama condenou M. A. P. d. S. a seis anos de reclusão e mais um ano, 10 meses e 10 dias de detenção pelos crimes de tentativa de homicídio, ameaça e lesão corporal. M. deverá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e as de detenção em regime semiaberto em razão da multirreincidência.


Narra a denúncia, que, na noite do dia 30 de junho de 2021, em um estabelecimento comercial no Setor Central do Gama/DF, o acusado agrediu e ameaçou dar golpes de faca em um casal que pediu para ele parar de importunar os clientes. O acusado somente não atingiu as duas vítimas com faca, porque foi contido por algumas pessoas que estavam no local, inclusive pela terceira vítima, que chegou a ser atingida.


No oferecimento da denúncia, o Ministério Público do DF requereu, ainda, que fosse fixado o valor mínimo a título de reparação dos danos materiais e morais causados pela infração.  Sendo assim, o réu M. A. também foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 6 mil para a vítima de tentativa de homicídio; de R$ 2 mil para a vítima de ameaça e de R$ 3 mil reais para a vítima de lesão corporal, em razão do dano moral sofrido pelos ofendidos.


M. não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707101-34.2021.8.07.0004

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Ameaça Lesão Corporal

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