Acusado de tráfico de "crack" terá que cumprir pena em regime integralmente fechado

Jorge Fontoura, acusado do crime de tráfico de entorpecentes no Rio Grande do Sul (RS), cumprirá pena de reclusão de três anos e meio em regime integralmente fechado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Jorge Fontoura, acusado do crime de tráfico de entorpecentes no Rio Grande do Sul (RS), cumprirá pena de reclusão de três anos e meio em regime integralmente fechado. A defesa não conseguiu reverter, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta pela Justiça gaúcha.

Em 2002, policiais apreenderam uma pistola Taurus, calibre 9mm, 15 cartuchos, R$ 173,00 em caixa e 21 porções individualizadas de crack. Além disso, por meio de denúncias anônimas foram obtidas informações de que, no endereço de Jorge André, eram armazenadas grandes quantidades de maconha e armamento. Das investigações resultou a denúncia de Jorge Fontoura pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Ao ser denunciado, ele alegou ser usuário de drogas e que a droga encontrada era de consumo pessoal. Afirmou, ainda, que a quantia de dinheiro encontrada era proveniente da venda de artigos R$ 1,99. O MP, no entanto, afirma haver prova suficiente da autoria e da materialidade do delito de tráfico de tóxico e requereu a procedência da ação penal, com a conseqüente condenação do réu em três anos de reclusão. A decisão da primeira instãncia foi mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcha.

O acusado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reverter a condenação. Alegou que não se poderia ter negada a aplicação das penas alternativas para o processo na medida em que preenchidos os requisitos essenciais para a sua concessão.

O ministro Hamilton Carvalhido, entretanto, entendeu que apreciar o pedido seria reanalisar as provas, o que é proibido ao STJ de fazê-lo . Para o ministro, a prova apresentada à Justiça gaúcha conduz ao seguro juízo condenatório expresso na sentença, assim o recurso não foi admitido. Ademais, no caso de crimes hediondos, a regra é o cumprimento da pena em regime integralmente fechado

No entendimento do ministro, as alterações introduzidas no Código Penal não se aplicam aos crimes hediondos, não se admitindo a substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. No que toca à ausência de materialidade acerca do delito, frisou a precisão que marca o trabalho de perícia que envolve procedimentos científicos.

Da Redação

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