Acusado de crime de responsabilidade no RS tem habeas-corpus negado

Fábio Facco Giovelli, condenado pela prática de crime de responsabilidade, teve habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Fábio Facco Giovelli, condenado pela prática de crime de responsabilidade, teve habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acusado pelo Ministério Público de se apropriar de bem público, Giovelli pretendia reverter, no STJ, o recebimento da denúncia pela Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo a denúncia, Paulo Fuchina Facco, prefeito de Fortaleza dos Valos (RS), consentiu que Fábio Facco Giovelli retirasse um motor a diesel de uma máquina que pertencia à prefeitura e o colocasse numa camioneta Ford/F100 de propriedade de Maximino Giovelli, pai do acusado. O motor subtraído foi substituído por um outro a diesel com características semelhantes, mas sem condições de ser consertado e utilizado como o original. Esse motor foi vendido em leilão pela prefeitura municipal a preço de sucata.

A investigação iniciou-se a partir da entrega de uma fita de vídeo que mostra um diálogo entre o acusado e Juarez Pacheco, responsável pela gravação. Na fita, Fábio Facco conta a Juarez Pacheco sobre o plano de apropriação que fez com o prefeito. A fita foi gravada por Juarez sem o conhecimento do réu e entregue à Promotoria de Justiça da comarca de Cruz Alta (RS). A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul recebeu a denúncia, por maioria.

No STJ, a defesa de Fábio requer a cassação da decisão que recebeu a denúncia ou, alternativamente, a retirada da fita de vídeo e da degravação que servem de prova nos autos. Segundo a defesa, o recebimento da acusação ocorreu com fundamento em prova ilícita, o que tornaria a fita inválida para integrar o processo. A advogada afirma ainda que o responsável pela gravação da fita tem um "desafeto" pessoal com o prefeito e, com a denúncia, deseja atingi-lo, já que o prefeito é co-réu na ação.

Segundo o relator do processo, ministro Gilson Dipp, o argumento de que a acusação estaria baseada em provas de origem ilícita demandaria análise do conjunto de fatos e provas, inviável em sede de habeas-corpus ? recurso institucionalizado como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

A pretensão do impetrante não se refere a qualquer dessas hipóteses de cerceamento de liberdade de locomoção, mas ao minucioso revolvimento dos elementos que ensejaram o recebimento da denúncia. "Não sendo possível avaliar a licitude, ou não, das provas apresentadas contra o réu, não compete a esta Corte o exame do pleito de desentranhamento das fitas de vídeo" ? afirma o ministro Dipp. A Turma, por unanimidade, denegou a ordem.

Thaís Borges

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-crime-de-responsabilidade-no-rs-tem-habeas-corpus-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid