Acusado de tentar matar mulher que recusou cantada é condenado a 16 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Santa Maria, no último dia 5/5, condenou o réu J. d. S. à pena de 16 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por esfaquear uma moça em via pública, próximo a uma distribuidora de bebidas, na madrugada do dia 22/01/2021, após a vítima recusar a cantada do réu.


Os jurados acolheram parte da denúncia do Ministério Público do DF e entenderam que o réu praticou um homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). Na análise dos fatos, o juiz presidente do Júri avaliou negativamente a conduta do réu. Isso porque, no momento do crime, J. estava cumprindo pena por outra condenação. De acordo com o magistrado, o réu tem maus antecedentes e é reincidente em práticas criminosas, tendo em vista já ter sido condenado por homicídio simples, roubo e desacato.


O magistrado também destacou que o crime foi praticado de maneira extremamente cruel, com inúmeras facadas em uma mulher, que ficou com várias cicatrizes no corpo. “Durante o seu depoimento, foi possível ver o extremo trauma que o fato causou na vítima. Ela disse que, em razão do ocorrido, ela se mudou da casa onde morava, pediu demissão do trabalho com carteira assinada (e até hoje não conseguiu se reintegrar no mercado formal de trabalho), está com dificuldades psicológicas, tendo inclusive solicitado ao Conselho Tutelar ajuda nesse sentido", observou o juiz.


J. respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701209-29.2021.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado CP Homicídio Qualificado

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