Acusado de seqüestro continua na prisão
Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, mantém na prisão Flávio Rodrigues Dutra, também conhecido por "Berré", condenado, inicialmente, a 16 anos de reclusão em regime integralmente fechado por participação no seqüestro de Rodrigo Lanna Neto.
Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, mantém na prisão Flávio Rodrigues Dutra, também conhecido por "Berré", condenado, inicialmente, a 16 anos de reclusão em regime integralmente fechado por participação no seqüestro de Rodrigo Lanna Neto. O crime, realizado sob ameaça e uso de arma de fogo, ocorreu em 1996, na cidade de Cataguases (MG).
Após essa condenação, o Ministério Público interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e conseguiu enquadrar "Berré" também no crime de formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288), medida que adicionou mais quatro anos à pena, que passou, então, para 20 anos e seis meses de reclusão.
O advogado de "Berré" entrou no STJ, em janeiro deste ano, com pedido de habeas-corpus solicitando a absolvição ou a declaração de nulidade da condenação. Ele requereu também a concessão de liminar para que o condenado pudesse aguardar o julgamento do habeas-corpus em liberdade.
A defesa fundamentou seu pedido na "inépcia da inicial", ou seja, afirmou que a petição inicial não atendeu às exigências legais por não descrever a conduta delitiva imputada ao réu. Alegou também não haver provas suficientes para justificar a condenação. E, ainda, que o processo apresenta "erro de tipificação", pois os crimes praticados teriam sido apenas "seqüestro e cárcere privado" (Código Penal, art. 148). Por fim, o advogado argumenta que o magistrado não teria fundamentado devidamente a pena no tocante às circunstâncias judiciais.
No pedido de liminar em habeas-corpus, a defesa de "Berré" destacou que o réu é primário, tem profissão definida, residência fixa e família constituída, tendo respondido apenas a um processo criminal como usuário de drogas.
O ministro Edson Vidigal justificou sua decisão pela manutenção do condenado na cadeia considerando que a liminar requerida implica necessariamente a revisão do mérito da impetração, cuja competência é do órgão colegiado. Nesse sentido, indeferiu a liminar, encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para manifestação e posterior envio ao ministro relator.
Ana Gleice Queiroz
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