Acusado de seqüestro continua na prisão

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, mantém na prisão Flávio Rodrigues Dutra, também conhecido por "Berré", condenado, inicialmente, a 16 anos de reclusão em regime integralmente fechado por participação no seqüestro de Rodrigo Lanna Neto.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, mantém na prisão Flávio Rodrigues Dutra, também conhecido por "Berré", condenado, inicialmente, a 16 anos de reclusão em regime integralmente fechado por participação no seqüestro de Rodrigo Lanna Neto. O crime, realizado sob ameaça e uso de arma de fogo, ocorreu em 1996, na cidade de Cataguases (MG).

Após essa condenação, o Ministério Público interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e conseguiu enquadrar "Berré" também no crime de formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288), medida que adicionou mais quatro anos à pena, que passou, então, para 20 anos e seis meses de reclusão.

O advogado de "Berré" entrou no STJ, em janeiro deste ano, com pedido de habeas-corpus solicitando a absolvição ou a declaração de nulidade da condenação. Ele requereu também a concessão de liminar para que o condenado pudesse aguardar o julgamento do habeas-corpus em liberdade.

A defesa fundamentou seu pedido na "inépcia da inicial", ou seja, afirmou que a petição inicial não atendeu às exigências legais por não descrever a conduta delitiva imputada ao réu. Alegou também não haver provas suficientes para justificar a condenação. E, ainda, que o processo apresenta "erro de tipificação", pois os crimes praticados teriam sido apenas "seqüestro e cárcere privado" (Código Penal, art. 148). Por fim, o advogado argumenta que o magistrado não teria fundamentado devidamente a pena no tocante às circunstâncias judiciais.

No pedido de liminar em habeas-corpus, a defesa de "Berré" destacou que o réu é primário, tem profissão definida, residência fixa e família constituída, tendo respondido apenas a um processo criminal como usuário de drogas.

O ministro Edson Vidigal justificou sua decisão pela manutenção do condenado na cadeia considerando que a liminar requerida implica necessariamente a revisão do mérito da impetração, cuja competência é do órgão colegiado. Nesse sentido, indeferiu a liminar, encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para manifestação e posterior envio ao ministro relator.

Ana Gleice Queiroz
(61) 319-8592

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