Acusado de racha tem novo pedido de liberdade negado

Paciente se envolveu em ato hediondo em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas que estivessem no local

Fonte: TJMS

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Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram o pedido de Habeas Corpus interposto em favor de R.D.W.V. apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande.


O paciente foi preso em flagrante no dia 31 de março de 2013, por volta das 21h50, acusado da suposta prática de crime previsto nos artigos 121 e 129 do Código Penal e artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.


O acusado, que conduzia o veículo Citroen C3, foi preso após envolver-se em um acidente causado pela suposta prática do chamado “racha”. Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi 0,20 mg/L, tendo sua carteira de habilitação recolhida.


Conforme testemunhas, a disputa entre os veículos Citroen C3 e VW Polo começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena com a Duque de Caxias. Na proximidade do Supermercado Atacadão, sentido Aeroporto Internacional de Campo Grande, o veiculo Polo acabou colidindo com um poste, ocorrendo a morte de seu condutor, M.V.H. de A., e ferimentos em sua namorada L.S.S, que estava no banco do passageiro. No interior do veículo Polo foi encontrada uma caixa térmica contendo gelo e uma lata de cerveja aberta.


O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, explica em seu voto que a ordem deve ser negada para a garantia da ordem pública. “A prisão do paciente deve ser mantida para assegurar a aplicação da Lei Penal”. O desembargador destaca também o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça ao salientar que o paciente se envolveu em ato hediondo em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas que estivessem no local.


“Frise-se, por oportuno, que a alegação de que o paciente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, não tem o condão de elidir uma prisão provisória cuja necessidade foi satisfatoriamente demonstrada”, acrescentou o relator.


Processo nº 4007045-26.2013.8.12.0000

Palavras-chave: Acusado Racha Pedido Liberdade Negado Flagrante

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