Acusado de queimada em área de proteção ambiental cumprirá pena restritiva de direitos

Fogo atingiu 14 árvores de vegetação nativa.

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação para reduzir pena de acusado de queimada em área de proteção ambiental. A turma julgadora fixou pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana, pelo prazo de seis meses.


De acordo com os autos, o acusado – dono de uma propriedade de 22 mil m² na comarca de Porangaba – confessou em juízo ter dado início à queimada após colocar fogo em capim rasteiro, numa área já desmatada, visando limpar a extensão para plantação de subsistência. As chamas, então, saíram do controle e atingiram 14 árvores nativas localizadas em área de preservação ambiental.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que “conforme bem anotado pelo subscritor do parecer ministerial, tem-se que o réu, efetivamente, não agiu com dolo ao atear fogo aos espécimes de vegetação nativa que se encontravam em área de proteção ambiental, mas a conduta dele é mesmo aquela descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, embora na forma culposa”.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A votação foi unânime.


Apelação nº 0003161-10.2016.8.26.0470

Palavras-chave: Pena Restritiva de Direitos Queimada Área de Proteção Ambiental Meio Ambiente

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