Acusado de participar de grupo de extermínio pede fim de prisão preventiva que dura três anos

Os advogados do policial militar Rosevan Moraes Almeida impetraram Habeas Corpus (HC 103815) no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação, de ofício, da sua prisão preventiva, que já dura três anos.

Fonte: STF

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Os advogados do policial militar Rosevan Moraes Almeida impetraram Habeas Corpus (HC 103815) no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação, de ofício, da sua prisão preventiva, que já dura três anos. O relator do pedido é o ministro Dias Toffoli.

Rosevan Almeida é réu numa ação penal por crimes de extorsão com morte e formação de quadrilha por supostamente participar de um grupo de extermínio do Pará, denominado "Navalha na carne", segundo consta no HC, cujos integrantes eram policiais.

A defesa sustenta que o excesso de tempo dá à prisão preventiva características de cumprimento de pena, o que seria contrário à jurisprudência da Corte e ao princípio constitucional da presunção da inocência (segundo o qual todos são inocentes até o trânsito em julgado da sentença condenatória).

Os advogados do policial contestam o decreto de prisão preventiva assinado pela juíza de primeira instância. Eles informaram que ela teria escrito, na sentença que decretou a prisão, que o recolhimento de Rosevan se justificaria ?pela resposta que o Judiciário deve dar à sociedade para não incentivar a impunidade, pela gravidade do crime, da crueldade, perversidade, de grupo de extermínio, clamor público, descrédito do Judiciário e do Ministério Público Estadual?.

Essas justificativas, na opinião dos advogados de Rosevan, não se identificam com as citadas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que dão como causa excepcional de prisão preventiva a necessidade de garantias da ordem pública, da conveniência processual e da aplicação da lei penal. Para eles, os motivos citados pela juíza não justificam o encarceramento de alguém por três anos e, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça tenha negado a liminar pedido de HC de mesmo teor, os advogados pedem a ordem de soltura por determinação própria (de ofício).

A defesa informou ao Supremo, ainda, que todos os outros acusados de integrar a quadrilha já foram soltos. ?Ou todo mundo responde preso, ou todo mundo responde em liberdade?, sustenta o HC.

HC 103815

Palavras-chave: prisão preventiva

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