Acusado de matar por conta de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Júri de Samambaia condenou J. V. A. F. por matar G. R. d. A., em março de 2020. A pena foi fixada em 21 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. O julgamento foi realizado na última quarta-feira, 30 de junho.


De acordo com os autos, J. efetuou disparos de arma de fogo contra G., em via pública de Samambaia, devido a uma suposta dívida. Consta ainda que após a prática do delito, o acusado fugiu. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, contudo não resistiu aos ferimentos e faleceu.


O conselho de sentença aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e condenou o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada de forma repentina ao entrar no veículo.


Segundo o juiz presidente do Júri, a conduta do réu merece maior reprovação, uma vez que a vítima foi atingida por cinco disparos de arma de fogo, conforme o laudo de exame de corpo de delito. “Número excessivo, que configura um dolo de matar mais intenso que o inerente ao próprio tipo”, afirmou o juiz.


O magistrado ainda destacou que “a culpabilidade é mais exacerbada também porque o réu estava em cumprimento de pena na data do crime, o que torna sua conduta socialmente mais reprovável, por ser diametralmente oposta ao compromisso com a ressocialização assumido na execução penal”.


Sendo assim, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


PJe: 0704815-05.2020.8.07 .0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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