Acusado de matar mãe de ex-companheira é condenado a 17 anos de reclusão

Jurados acataram a tese da acusação que pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado; Réu não poderá apelar em liberdade

Fonte: TJCE

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O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou F.V.S. a 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele é acusado de matar A.M.V.M., mãe da ex-companheira, em Fortaleza.


O julgamento foi presidido pelo magistrado Fernando Antônio Pacheco de Carvalho Filho, que responde pela unidade. Os jurados acataram a tese da acusação, patrocinada pelo promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas Filho, que pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O réu não poderá apelar em liberdade.


A defesa sustentou a “improcedência da pretensão punitiva”, alegando que o réu é dependente químico e, no momento do crime, estava sob efeito de drogas, “inexistindo prova de sua vontade deliberada de praticar o homicídio”.


O crime


Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, F.V.S. manteve relacionamento amoroso, durante um ano e sete meses, com A.M.M.S., filha de A.M.V.M.. No início de junho de 2011, o casal rompeu e ela voltou a morar na casa da mãe.


Ainda de acordo com a acusação, o réu não aceitava o fim do relacionamento e passou a ameaçar a ex-companheira. No dia 22 de junho do mesmo ano, A.M.M.S. foi à Delegacia de Defesa da Mulher e prestou queixa contra F.V.S.. No entanto, a assim que chegou ao local, recebeu ligação de um policial, informando que a mãe tinha acabado de ser assassinada pelo acusado.


Conforme o depoimento de testemunhas, A.M.M.S. estava em casa, no bairro Maraponga. Por volta das 15h, ela foi chamada ao portão e o acusado questionou se A.M.M.S. teria ido denunciá-lo.

Palavras-chave: Condenação Regime Fechado Assassinato Mãe Ex-companheira

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