Acusado de matar esposa enquanto dormia é condenado a 30 anos de prisão

O réu, em sua defesa pessoal, afirmou não se recordar do fato. Por sua vez, a defesa sustentou a inimputabilidade do acusado, a inexistência de dolo e a retirada das qualificadoras e da causa de aumento de pena.

Fonte: TJDFT

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Nesta segunda-feira, 26/11, o juiz do Tribunal do Júri de Sobradinho, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, sentenciou o réu M. W. M., acusado de matar a esposa com uma facada nas costas enquanto ela dormia, à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão.


Em Plenário, o Ministério Público sustentou a pronúncia. O réu, em sua defesa pessoal, afirmou não se recordar do fato. Por sua vez, a defesa sustentou a inimputabilidade do acusado, a inexistência de dolo e a retirada das qualificadoras e da causa de aumento de pena.


Os jurados acataram integralmente a tese acusatória do Ministério Público e condenaram M. por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e na presença dos filhos do casal (artigo 121, §2º, Incisos I, IV e VI, §2º-A, inciso I e §7º, Inciso III, todos do Código Penal,cc art. 5º, Inciso III, da Lei nº 11.340/2006).


Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou que a conduta social do acusado é ruim, pois: "Embora relatos testemunhais dessem conta de que se apresentava de forma pacífica fora de casa, os filhos da vítima e a funcionária da casa afirmaram que, durante todos os vinte anos de casamento, Misael era autor de violência psicológica e moral contra a vítima".


O juiz também comentou a personalidade do réu: "Conforme laudo de exame psiquiátrico juntado aos autos, M. simulou psicopatologia ou alegada loucura durante a entrevista, fornecendo respostas incoerentes a fim de convencer o entrevistador de suposta loucura - o que não existe".


Sendo assim, M. cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2016.06.1.004758-8

Palavras-chave: Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Torpe Feminicídio CP Lei Maria da Penha

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