Acusado de matar desafeto é condenado a 22 anos de prisão

Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por usar recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

No último dia 3/3, L. M. B. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Águas Claras à pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por matar J. C., em 30/11/2015, com disparos de arma de fogo, em razão de desentendimentos ocorridos em frente ao estabelecimento da vítima.


De acordo com os autos, cerca de dois anos antes do crime, L. e J. desentenderam-se, pois o acusado estava fazendo manobras em sua motocicleta e assim jogando brita no estacionamento comercial da vítima. Tempos depois, L. compareceu ao estabelecimento comercial de J., passando-se por consumidor, mas logo começou discussão com a vítima, chegando a perguntar se o comerciante recordava do dia em que havia “lhe tirado”. Assim, de súbito, sacou a arma de fogo e efetuou disparos contra J., que veio a óbito no dia 8 de dezembro de 2015.


Segundo o juiz presidente do Júri, o réu é portador de maus antecedentes, pois ostenta condenação em diversos processos. Ao mesmo tempo, cometeu o crime contra J. quando ainda cumpria pena no regime semiaberto. Sendo assim, L. M. foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por usar recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).


Por fim, o juiz não concedeu ao réu o benefício de recorrer em liberdade e determinou: “O acusado praticou o crime quando se encontrava foragido do sistema prisional, e assim permaneceu até ser capturado, de modo que, além da ordem pública, a aplicação da lei penal estaria ameaçada com sua soltura. Assim, o réu permanecerá preso.”.


Pje: 0031024-34.2015.8.07.0007

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Fútil

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