Postado em 11 de Março de 2020 - 15:43 - Lida 604 vezes
Acusado de matar desafeto é condenado a 22 anos de prisão
Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por usar recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).
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