Acusado de homicídio qualificado deverá cumprir pena

O acusado foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado pratico em recurso que impossibilitou a defesa da vítima

Fonte: TJGO

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Acusado de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa, F.C.S. foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a cumprir pena de 18 anos em regime inicialmente fechado. Realizado nesta segunda-feira (4) o júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, reconheceu que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima D.P.C..


Segundo os autos, em 23 de janeiro de 1996, na Avenida Santos Dumont, em Quirinópolis (GO), F.C.S., na compania de D.L.F. (falecido), saiu em um veículo tempra vermelho e abordou a vítima. Foram disparados vários tiros e cinco deles acertaram D.P.C., que morreu no local.


Confira a denúncia


Conforme relato do Ministério Público, o crime envolve também os acusados E.J.M., W.F.L. e C.R.A.R.. Segundo F.C.S., E.J.M. tinha “negócios” com a vítima a respeito de uma fazenda em Itarumã (GO) e estaria com prejuízos de aproximadamente R$ 400 mil. Em outubro de 1995, E.J.M. procurou o afilhado, W.F.L., e disse que pretendia matar D.P.C.. Wanderlei contratou um pistoleiro de Jataí (GO), Dimar Feliciano, e acordou o pagamento de R$ 7 mil, que foi custeado por E.J.M..


No dia do fato, C.R.A.R. acompanhou F.C.S. e D.L.F. até Quirinópolis, onde assumiu a função de “olheiro” na estrada, aguardando possível formação de barreira policial. Após o crime, os outros dois retornaram para buscá-lo. Ao contrário de F.C.S., os demais acusados não foram julgados na comarca de Goiânia.

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Reclusão; Condenação; Disparto; Arma de fogo

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