Ex-secretária tenta voltar à função mas não obtém êxito

A ex-secretária, além de perder o cargo, teve seus bens bloqueados. Ela é investigada por, supostamente, ser responsável pelas irregularidades na contração de uma empresa

Fonte: TJES

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A ex-secretária de Educação de Aracruz M.T.F. vai continuar fora do cargo. Na sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (5), o desembargador Annibal de Resende Lima decidiu não conhecer do agravo de instrumento, através do qual M.T.F. pretendia retornar à função.


Em 1ª Instância a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) provocou o afastamento de M.T.F. do cargo de secretária municipal de Educação e ela ainda teve seus bens bloqueados, em 2010, por decisão proferida pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da Comarca de Aracruz.


Depois, foi exonerada do cargo pelo prefeito. M.T.F., que também já foi vereadora do município, foi denunciada pelo MP como envolvida em irregularidades no processo licitatório para contratação da empresa RS Comércio e Edificação para reformar o Centro de Formação de Professores da Educação Básica de Aracruz.


Outra decisão da 1ª Câmara, envolvendo políticos, foi o julgamento do processo nº 0001371-42.2007.8.08.0038, envolvendo os ex-vereadores de Nova Venécia M.A.O. e J.S.R.


O desembargador Walace Pandolpho Kiffer proferiu voto dando provimentos à apelação cível interposta pelos ex-parlamentares municipais. Segundo o desembargador os cargos acumulados de assessor em outro município e vereador por J.S.R. podem ser exercidos, compativelmente, pois os horários dos cargos eram diferentes.

 

Agravo de Instrumento 0003509-73.2010.8.08.0006

Palavras-chave: Processo licitatório; Irregularidades; Bloqueio; Exoneração; Serviço público; Educação

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