Acusado de homicídio durante perseguição é condenado a seis anos de prisão

Réu, que dirigia um carro roubado, dava carona a quatro pessoas e, ao fugir em alta velocidade de uma perseguição policial, colidiu com outro veículo, provocando a morte de dois passageiros

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, em 13/1, o soldador Fernando Fernandes a seis anos de prisão pela prática de dois homicídios culposos na direção de veículo automotor e por receptação. Os crimes aconteceram na madrugada de 25 de janeiro de 2010, nas imediações da Avenida Sapopemba, Zona Leste da capital.


O réu, que dirigia um carro roubado, dava carona a quatro pessoas e, ao fugir em alta velocidade de uma perseguição policial, colidiu com outro veículo, provocando a morte de dois passageiros.


No julgamento, o Conselho de Sentença negou que o acusado tivesse assumido o risco de produzir o resultado morte. Assim, foi operada a desclassificação, passando a competência da decisão à presidência do júri.


Fernando Fernandes foi condenado a quatro anos, dez meses e nove dias de detenção pelos homicídios, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, e a um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa pelo crime de receptação, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.


De acordo com a sentença, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Palavras-chave: Réu; Fuga; Perseguição; Morte; Assumir; Risco; Desclassificação

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