Acusado de apropriação indébita, contador é absolvido por insuficiência de provas

Vítima alegou que repassou ao contador valores para a quitação de tributos, mas teste teria se apropriado indevidamente, deixando de realizar os pagamentos

Fonte: TJSP

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O juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu R.S.S, acusado de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à empresa para a qual prestava serviços.


A vítima disse ter repassado ao réu – que prestava serviços de contabilidade para sua empresa de comércio de frutas – quantia em dinheiro que deveria ser utilizada para pagamento de tributos e para realização de acordo em uma ação que tramitava na Justiça do Trabalho. Porém, o réu teria se apropriado do valor, deixando de fazer os pagamentos.


Ao analisar as provas produzidas durante a instrução processual, o magistrado afirmou não haver comprovação do dinheiro repassado ao réu. “O que se tem”, disse ele, “é a versão da vítima em oposição à do réu, sem qualquer elemento que permita eleger uma delas como verdadeira”.


Diante desses fatos, não havia, segundo o juiz, outra solução que não fosse a absolvição do acusado.


 
Processo nº 0092348-38.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Apropriação indébita; Insuficiência de provas; Absolvição; Contabilidade

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