Acusada de tráfico internacional de mulheres tem liminar negada e permanecerá presa

Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, permanecerá presa.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, permanecerá presa. A acusada teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo. Com a ação, ela pretendia responder em liberdade ao processo no qual é acusada do crime de tráfico internacional de mulheres.

Mirlei foi presa pela polícia paranaense no final de setembro do ano passado, no Balneário Camboriú (SC), quando tentava agenciar duas mulheres para fazer "programas". Segundo a polícia, a acusada é a proprietária de um dos mais conhecidos prostíbulos da região metropolitana de Curitiba, que funciona numa chácara em Colombo. Conhecida como a "baronesa do sexo", ela também é suspeita de ligação com o cartel que agencia mulheres para a prostituição na Europa.

Segundo informações veiculadas pela imprensa paranaense, em depoimento ao juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba, Mirlei de Oliveira teria admitido que mandou pelo menos duas garotas de programa para atender um executivo norte-americano, na cidade de Detroit, nos Estados Unidos. Também teria afirmado que enviou para o exterior garotas para manter relações íntimas com um xeque árabe.

Na liminar em habeas-corpus ajuizada no STJ, a defesa de Mirlei alega não haver motivos que justifiquem a sua prisão preventiva. Sustenta ainda que os prazos previstos pela lei processual para o fim da instrução criminal se esgotaram e que houve falta de motivação para a decretação da prisão cautelar da denunciada.

Em sua decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou que a demora na instrução criminal é conseqüência do conflito de competência instaurado no STJ, que decidirá qual é Justiça competente ? federal ou estadual - para apreciar a ação penal proposta contra Mirlei. O conflito foi provocado pela defesa da acusada, que questionou a competência da Justiça estadual para processar e julgar o crime de tráfico internacional de mulheres.

O ministro afirmou não estarem presentes no pedido os pressupostos que autorizam a concessão do habeas-corpus. Asseverou que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva da acusada serão objeto de pronunciamento do Tribunal que será declarado competente para julgar o processo. Também ponderou que a análise das alegações da defesa necessitariam de exame de provas, o que é vedado no âmbito da ação de habeas-corpus.

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 319-8588

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