Acusada de tentativa de furto deve cumprir medida de segurança

A acusada tentou subtrair vinte blusas de lã e três calças de veludo, no valor total estimado de R$ 1.050,00, em prejuízo da loja Torra Torra

Fonte: TJSP

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A juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, da 20ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou F.A.F. a quatro meses e vinte dias de reclusão e ao pagamento de onze dias-multa pela prática de tentativa de furto. O crime aconteceu no dia 20 de maio de 2006, no centro da cidade.


De acordo com os autos do processo, a acusada tentou subtrair vinte blusas de lã e três calças de veludo, no valor total estimado de R$ 1.050,00, em prejuízo da loja Torra Torra, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade.


Na sentença condenatória, tendo em vista a semi-imputabilidade da ré, atestada por perícia, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos. F.A.F. poderá recorrer da sentença em liberdade.

Palavras-chave: Tentativa de furto; Reclusão; Condenação; Tratamento

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