Acusada de matar o marido é condenada a mais de 18 anos de prisão em regime fechado

Empresário era sócio de conhecida loja de armarinhos.

Fonte: TJSP

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Depois de quatro dias, terminou no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário S. A. S., ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002. A acusada pelo homicídio foi sua esposa, E. D. S., que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, a versão de que ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.


Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.


Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.


Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

Palavras-chave: Homicídio Acusação Reclusão Regime Fechado Motivo Torpe Premeditação

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