Acusada de envenenar locador de imóvel vai à júri

A acusada administrava uma clínica, de propriedade da vítima, que oferecia serviços de estética, massagem e programas sexuais

Fonte: TJGO

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, determinou que V. R. G. N., acusada de matar Osmar Malheiros Dias, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, os requisitos para que o processo seja encaminha ao júri são a prova da ocorrência do crime e a autoria do delito, inclusive com a confissão da acusada.


Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a inclusão da qualificadora de uso de veneno para a realização do crime, conforme previsto artigo 121 do Código Penal. O juiz aceitou o pedido, já que não resulta em mudança na acusação. Jesseir esclarece que o Código ainda prevê que ” o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.


O caso


V. administrava clínica, de propriedade da vítima, que oferecia serviços de estética, massagem e programas sexuais. Todo mês, ela pagava a O. um valor de R$ 3.500, referentes ao aluguel do imóvel e participação nos lucros do estabelecimento. Porém, a acusada não pagou o mês de março desse ano.


Em 16 de março de 2011, O. foi à clínica para uma sessão de massagem e relação sexual com V.. Aproveitando a ocasião, a acusada preparou um suco envenenado com Furadan e serviu a bebida para o homem. Assim que O. morreu, ela envolveu o corpo com colchões e alugou um frete para levá-lo até sua casa. Lá, contratou um rapaz para furar um buraco e enterrou o corpo.

Palavras-chave: Envenenamento; Imóvel; Acusação; Confissão; Ocultamento de cadáver

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