Acúmulo de areia em via gera vítima e município é condenado

De acordo com a decisão, houve culpa da administração pública pela morte da vítima, uma vez que a via pública não estava conservada adequadamente para o trânsito de pessoas

Fonte: TJRN

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O TJRN manteve a condenação sobre o município, que terá que pagar indenização à família de um homem, que sofreu um acidente fatal, quando foi atingido por um veículo, em decorrência do acúmulo de areia em via pública.


Segundo os autos, a vítima estava numa moto pela Avenida Prudente de Morais, no sentido Cidade Satélite-Candelária, quando foi derrubado na pista após um carro que transitava pelo local ter perdido o controle em virtude de areia na via, chocando-se com um poste de iluminação.


A Corte definiu que houve culpa da administração pela alegada omissão, já que não conservou adequadamente a via em que ocorreu o acidente, permitindo grande acúmulo de areia proveniente de dunas próximas, fato extensamente relatado, à época, pelo jornais de Natal.


Desta forma, os desembargadores definiram que o acúmulo de areia na via expressa que ocasionou que o veículo perdesse o controle e capotasse até sair da pista de rolamento. A decisão também condenou o ente público a pagar indenização às passageiras do veículo que perdeu o controle devido à omissão do município.

 

Palavras-chave: Indenização; Família; Morte; Acidente; Conservação; Via pública

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