Bloqueados bens de réus processados por improbidade administrativa em São Luiz Gonzaga

De acordo com a decisão, há prova suficiente para justificar uma resposta imediata do Judiciário

Fonte: TJRS

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As empresas que compõem o Consórcio Nova Missão estão impedidas de firmar quaisquer novos contratos com as administrações públicas dentro do Estado do Rio Grande do Sul enquanto estiver tramitando o processo em que respondem, junto com ex-integrantes do Executivo da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, às acusações de fraude em processo licitatório.  Ainda, o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus. O magistrado considerou que há prova suficiente para justificar uma resposta imediata do Judiciário, "a fim de que não paire sobre o país a sensação de impunidade a quem agride os princípios básicos da administração pública".


A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público solicita a responsabilização por improbidade administrativa, com pedido de antecipação de tutela, em face de V.D., A.F.L., C.S.F., J.C.P., P.C.M., C.C., J.D.B.O., C.S.P., G.H.S. e Consórcio Nova Missão (integrado pelas empresas, Enops Engenharia S/A, e Conpansul Construções e Serviços Ltda., TBS Sul Sistemas Construtivos e Arquitetônicos Ltda e Ampla - Assessoria e Planejamento Ltda).


Caso


Segundo o MP, entre agosto de 2008 e junho de 2012, os acusados montaram esquema que favorecia o Consórcio Nova Missão na Concorrência Pública N° 005/2009, para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Ainda de acordo com a acusação, em troca, a empresa financiaria a campanha eleitoral à reeleição do então Prefeito Municipal, V.D.. Ofereceria também vantagens financeiras pessoais ao próprio Prefeito; ao ex-Procurador do Município, C.C.; e ao pré-indicado a concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2012, pelo PSDB, o então Secretário Municipal de Transportes, J.D.B.O. que, caso eleito, asseguraria a consumação do plano ilícito. A investigação criminal faz parte da "Operação Guarani".


Decisão


O Juiz considerou que as provas apresentadas pelo MP demonstram a existência de atos de improbidade administrativa. "No mesmo sentido, cumpre destacar que se encontra preenchido o risco de ineficácia da decisão final, na exata medida em que a necessidade e urgência se mostram presentes em razão de que ao ser deflagrada a presente ação, presumível que os demandados possam dilapidar seus patrimônios ou transferi-los a terceiros, com o nítido propósito de tornar inócua eventual decisão condenatória." O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens dos demandados.


O MP também postulou que, caso o ex-prefeito V.D., cassado em abril deste ano, consiga retomar o cargo até 31/12/12, não possa assinar o contrato da licitação da água. O negou indeferiu esse pedido, por entender que não é possível tomar uma decisão relativa a algo que ainda não aconteceu.

 

Processo n° 11200042677

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Bloqueio de bens; Judiciário; Política; Serviço público

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