Acordo no TST garante quitação de perdas a servidores da Fiocruz

Sob a mediação do Tribunal Superior do Trabalho, representantes dos empregados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo que coloca fim a uma disputa judicial expressiva, com duração superior a 13 anos.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Sob a mediação do Tribunal Superior do Trabalho, representantes dos empregados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo que coloca fim a uma disputa judicial expressiva, com duração superior a 13 anos. O acerto conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, assegura o pagamento de R$ 190,5 milhões, decorrentes de perdas salariais do Plano Bresser (IPC de junho de 1987), a um grupo de 3.876 pessoas ? empregados, aposentados, pensionistas e alguns ex-empregados da Fiocruz. ?Pessoas idosas estavam aguardando esse resultado e a satisfação de seu direito é o mais importante?, observou Ronaldo Leal após a assinatura do acordo, cujo êxito foi creditado pelas partes à atuação do TST.

O valor a ser pago de forma direta (sem parcelas) aos trabalhadores da Fiocruz consta de dois precatórios judiciais cuja quitação se encontrava suspensa diante da alegação de erros materiais nos cálculos. As atualizações do montante original levaram a um total de R$ 300 milhões depositados em juízo que, descontados os R$ 190,5 milhões, geram um saldo de mais de R$ 100 milhões. Essa diferença retornará aos cofres da União, segundo a previsão do acordo que já foi objeto de autorização dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, da AGU, da Presidência da Fiocruz e sinal positivo do Tribunal de Contas da União. Na assinatura do acordo, o subprocurador do Trabalho Luiz Flores manifestou a inexistência de qualquer oposição por parte do Ministério Público do Trabalho.

O direito à reposição do expurgo de 26,06% decorrente do Plano Bresser foi reconhecido aos servidores da Fiocruz pela 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após exame de reclamação trabalhista (ajuizada em 1989). A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro) e posteriormente pelo Tribunal Superior do Trabalho, que afastou (não conheceu) recurso de revista da Fiocruz. Essa tramitação durou quatro anos e em setembro de 1994 ocorreu o trânsito em julgado do processo.

Terminada essa etapa, os autos retornaram à primeira instância carioca (7ª Vara) para a liquidação e execução do processo, para o cálculo do débito e sua quitação junto aos servidores da Fiocruz. Houve homologação dos cálculos, e a expedição dos precatórios em maio de 1996. O pagamento do débito trabalhista, contudo, não foi implementado, diante da oposição manifestada pela AGU sob o argumento de erro na metodologia utilizada para os cálculos. Ao longo dos anos, a questão tornou-se objeto de intensa polêmica e batalha judiciais que impediram a satisfação do direito dos trabalhadores.

O acordo assinado no gabinete do vice-presidente do TST termina com a controvérsia surgida numa época caracterizada por sucessivos planos econômicos, que geraram os chamados ?esqueletos?. A solução obtida, mais de 15 anos após a edição do Plano Bresser, resultou na retirada de mais um ?esqueleto do armário?, segundo uma representante da AGU presente no TST. Para Ronaldo Leal, relator de dois recursos envolvendo a causa e que foram extintos pelo acordo, ?respira-se aliviado quando um processo dessa envergadura termina de forma negociada entre as partes?. AGU e representantes da Fiocruz também foram parabenizados pelo vice-presidente do TST pelo consenso alcançado.

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