Acordo incentivado pela AGU garante devolução de R$ 1 milhão pago indevidamente em desapropriação de imóvel
O acordo foi realizado com nove envolvidos em ação na qual foi constatado pagamento acima do valor real por imóvel que estava sendo desapropriado para construção de rodovia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo para que sejam devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 1 milhão. O acordo foi realizado com nove envolvidos em ação na qual foi constatado pagamento acima do valor real por imóvel que estava sendo desapropriado para construção de rodovia.
O extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) havia proposto ação de desapropriação contra a proprietária de imóvel situado em Belo Horizonte (MG). O Departamento deveria ter pagado apenas o valor de cerca de R$ 280 mil, mas o DNER já havia feito acordo com a proprietária se comprometendo a indenizá-la em R$ 1 milhão. O valor chegou a ser depositado.
A Procuradoria da União (PU/MG) entrou no caso e ressaltou em juízo que o acordo celebrado extrajudicialmente entre dirigente do DNER e o advogado da dona do imóvel não respeitou princípios constitucionais e administrativos. Diante da irregularidade, os advogados da União solicitaram o ressarcimento do valor aos cofres públicos.
A Procuradoria lembrou que, uma vez estando em curso ação de desapropriação e tendo sido homologado o valor pelo juízo por meio de sentença, o pagamento da indenização somente poderia ter sido feito por meio de precatório, como determina o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 730 do Código de Processo Civil.
O Grupo Permanente de Combate à Corrupção da PU/MG conseguiu, antes da fase de citação do processo, que nove envolvidos na ação pagassem de uma só vez pouco mais de R$ 1 milhão como ressarcimento aos cofres públicos. Em relação às partes que participaram da negociação, o acordo previu a extinção da ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa. Aqueles que não participaram - três pessoas - continuam sendo processados.
Este caso está relacionado a um dos vários acordos firmados extrajudicialmente pelo extinto DNER, nas décadas de 80 e 90. Os pactos, em muitos casos, eram feitos em valores acima do que realmente valia o imóvel.
Processo 2010.38.00.004906-4